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Semurb suspende temporariamente atendimento presencial .

Redação/Blog Elias Jornalista

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) suspendeu temporariamente o atendimento presencial na sua sede e estabeleceu o regime de trabalho remoto para seus servidores até o dia 1º de abril. A pasta informa que a população deve utilizar os canais telefônicos ou eletrônicos disponibilizados para serviços, dúvidas e/ou informações e que eles podem ser acessados no site www.natal.rn.gov.br/semurb.

O horário de expediente da pasta será das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. Mas os serviços essenciais e de fiscalização funcionarão normalmente de acordo com a carga horária/escala funcional de cada categoria. A decisão informada por meio de portaria 020/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (22).

Atualmente a Semurb já dispõe de atendimento virtual para vários serviços. A diferença é para o atendimento ao público que passa a ser feito de forma remota pelos números de WhatsApp, telefones e endereços de e-mails  fornecidos. O atendimento via WhatsApp será feito pelos números:

Central de Atendimento: (84) 3216-6497
Emissão de Boletos: (84) 3216-6485
Setor de Licenciamento: (84) 3616-9830
Campo e Triagem:(84) 3616-9837
Alvará de Funcionamento:(84) 3616-9885.

A Ouvidoria permanece com seu atendimento via telefone pelo número (84) 3616-9829, mas agora com período estendido para denúncias, das 8h às 16h, de segunda a sexta, como também pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br.

As certidões de endereço podem ser solicitadas pelo cidadão por meio do endereço eletrônico dgsigsemurb@gmail.com. Já para o recebimento de ofícios e defesa de processos fica disponível o e-mail protocolo.semurb@natal.rn.gov.br.  Enquanto que para demandas com gabinete do secretário o e-mail é semurb.gabinete@gmail.com. E para as secretarias adjuntas de administração o admsemurb7@gmail.com e de planejamento o planj.semurb@gmail.com.

Também fica mantida a proibição de expedição de todos os atos administrativos para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados, Licença de Uso do Espaço Público (LUEPs) e a suspensão de todas as atividades de visitação externa, eventos, recreação, culturais, artísticos e de entretenimento no interior do Parque da Cidade previstas na portaria nº. 015/2021-GS/SEMURB, 1 DE MARÇO DE 2021.

As novas normas consideram a constatação de significativo aumento de casos de infecção pela COVID-19, com a iminente possibilidade de colapso da estrutura de saúde pública, além da necessidade de continuar os esforços para assegurar o cumprimento e a eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar os índices de isolamento social.  E foram decretadas na última quinta-feira (18), em conjunto com o Governo do Estado, pelo Decreto. 30.419 que dispõe sobre novas medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário destinadas ao enfrentamento da pandemia.

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