Redação/Blog Elias Jornalista
Novas contratações visam evitar desperdício e atender a demanda real das unidades do programa
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) tem em curso dois Certames Licitatórios que visam a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de preparação, fornecimento e distribuição de refeições prontas no Programa Restaurante Popular (PRP) do Governo do Estado.
Os certames consideram o quantitativo de refeições/dia fornecidas pelas unidades que é a referência técnica para a formação de lotes em licitação, considerando recomendações em relatório de auditoria interna de 2019, relatório do TCE e em visitas de inspeção técnica realizadas pela SETHAS nas unidades que constataram viabilidade dos ajustes.
O primeiro certame em curso prevê contratação anual estimada de 601.920 (seiscentos e um mil novecentos e vinte) refeições prontas para oferta do serviço nas unidades do PRP em Parnamirim, São Paulo do Potengi, Pau dos Ferros e Parelhas.
O segundo se destina à contratação de uma estimativa anual de 1.285.680 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta) refeições prontas, para oferta do serviço nas unidades do PRP em São José de Mipibu, Santo Antônio, Natal (Planalto), Natal (Pompéia), Ceará-Mirim (Conjunto Paraíba), São Miguel, Assú (Frutilândia), Macau, Jardim de Piranhas, Areia Branca, Apodi, Mossoró (Centro), Canguaretama, João Câmara, Santa Cruz e Jucurutu.
As metas diárias de fornecimento de refeições apresentadas nos dois certames correspondem, por um lado, a um ajuste na oferta de refeições, adequando-as à demanda efetivamente identificada em visitas de inspeção, nas quais foram constatadas a viabilidade e necessidade de redução nas metas nos municípios ora apresentados.
Ao mesmo tempo o ajuste efetivado resulta da imposição decorrente das novas obrigações contributivas do Governo do Estado instituídas pela Lei Federal do FUNDEB, Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a qual retira recursos do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), fundo este que custeia as ações de Segurança Alimentar, destinando 20% dos recursos deste fundo a Política Estadual de Educação. Com a referida Lei Federal 2% do ICMS incidente sobre um conjunto de produtos que constituem a base de arrecadação e financiamento do FECOP passaram a contribuir com o montante dos 20% da obrigação do Estado com o FUNDEB. Esta medida impôs uma redução de mais de R$ 24 milhões no orçamento dos programas financiados com recursos do FECOP.
Apesar de tal imposição da nova Lei do FUNDEB, a SETHAS atua para atender à demanda real constatada em cada unidade. Nas unidades onde a meta contratada estava correspondendo à demanda real e mesmo assim foi necessário aplicar redução de metas, a SETHAS trabalha na perspectiva de propor alternativas de programas de segurança e soberania alimentar e nutricional.
É relevante ressaltar que os dois certames em curso levam em consideração e cumprem a Lei nº 10536 de 03/07/2019 do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) do RN e o Decreto Nº 29.183, de 30 de setembro de 2019, que o regulamenta. Esta lei determina que pelo menos 30% da aquisição de gêneros alimentícios sejam provenientes da agricultura familiar e economia solidária. Para tanto estão sendo realizadas chamadas públicas paralelas para cada certame.
As informações e estudos que fundamentaram a viabilidade técnica e econômica da divisão dos certames em lotes levam em consideração orientação do Tribunal de Contas da União neste sentido, cabendo à Administração Pública, justificadamente, demonstrar a vantajosidade da opção dos certames em curso na SETHAS.
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