Desde 2013, a Fundase/RN mantém controle das vagas, evitando superlotação nas unidades
Modelo para todo o Brasil desde a sua implantação, em 2013, a Central de Vagas da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) está sendo aprimorada, a partir de normas formuladas em parceria com o Tribunal de Justiça do RN e publicadas na Portaria Conjunta Nº 1, de 7 de outubro de 2022.
A Central, antes chamada “de Gerenciamento”, passou a ser denominada Central de Gestão de Vagas (CGV). Ela centraliza, fiscaliza e gere todas as informações relacionadas às vagas disponíveis nas unidades onde são executadas as medidas socioeducativas de internação provisória, internação, inclusive na forma de sanção, e de semiliberdade.
Dessa forma, padroniza e analisa pedidos de vagas e transferências de adolescentes nas unidades socioeducativas do estado, evitando superlotação.
A CGV analisa a ordem cronológica de recebimento das solicitações das vagas, e atualiza a lista de espera de adolescentes, de forma que o sistema socioeducativo estadual não ultrapasse o percentual de 100% da taxa de ocupação. Uma novidade é que ao atingir 85% de lotação do sistema, a CGV encaminha avisos ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.
Além de manter a separação entre as modalidades de medidas socioeducativas, bem como entre os sexos feminino e masculino, observando a demanda de LGBTs, a nova central regionaliza as vagas, priorizando sempre unidade próxima ao domicílio do adolescente e sua família.
“A nossa central foi uma das primeiras, ativada em 19 de dezembro de 2013. Foi criada e gerenciada por equipe técnica com servidores da Fundação e foi modelo para vários estados que entraram em contato conosco, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão”, lembrou o assessor da CGV, Odjanilson Bezerra.
A portaria conjunta substitui a portaria Nº 355-15-GP, de 12 de novembro de 2015 e se adequa ao Manual Resolução CNJ 367/2021. A publicação ressalta que as centrais de vagas socioeducativas colaboram para “aprimoramento e qualificação do atendimento socioeducativo, dando efetividade aos preceitos constitucionais, ao ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e ao Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo]”.
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