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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – José Cruz/Agência Brasil.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira as ações contrárias à medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que isenta de punição decisões tomadas por agentes públicos no combate à pandemia do coronavírus. A sessão será realizada por videoconferência a partir das 14h e transmitida em tempo real.
A medida prevê que agentes públicos – o que inclui o próprio presidente e ministros – não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações quanto em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que será considerado “erro grosseiro”, a MP diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.
A MP 966, editada em 13 de maio, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes.
Segundo o STF, as ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Cidadania, pelo Partido Socialismo e Liberdade, pelo Partido Comunista do Brasil, pela Associação Brasileira de Imprensa  e pelo Partido Democrático Trabalhista. Os partidos e a ABI mostraram preocupação com os critérios de “blindagem” contidos na norma, que poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.
Caso os ministros do STF decidirem suspender o ato de Bolsonaro, a medida passa a não vigorar.
Fonte: Jornal O Dia

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