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Os crimes aos quais se refere a resolução são os indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4435/DF, independente de possível caráter transnacional, quais sejam: crimes contra as finanças públicas, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, delitos praticados por organizações criminosas e os de associação criminosa e de constituição de milícia privada e demais crimes comuns, cuja complexidade de processamento das investigações e ações penais justifiquem remessa às zonas especializadas.
A criação de uma zona eleitoral criminal é inédita no Rio Grande do Norte e é de fundamental importância para o combate à corrupção e aos crimes eleitorais.
O Juiz da 1ª zona eleitoral, Kennedi Braga, passa a ter competência para julgar todos os processos descritos na resolução e oriundos da eleição municipal, bem como os que vierem da Justiça Federal, inclusive aqueles originários da operação Lava Jato.
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