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TRE-RN indefere registro de candidatura de Kerinho.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

Justiça Eleitoral retotalizará os votos de 2018 para Deputado Federal
Nesta sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018.
Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal.
O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.
A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou Ricardo Tinoco.
“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.
“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.
A sessão foi a última do biênio do juiz Ricardo Tinoco como membro da Corte Eleitoral. Na próxima segunda, toma posse no lugar dele a juíza Érika Paiva, tendo a magistrada Ticiana Nobre como suplente.

 

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