Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
Durante a pandemia do coronavírus, a atenção e os cuidados com os idosos (acima dos 60 anos) têm sido reforçados, justamente porque este público compõe a parcela da população mais vulnerável à Covid-19. Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Proteção da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado Ubaldo Fernandes (PL) tomou conhecimento dos primeiros casos de idosos infectados em abrigos na cidade de Natal. O parlamentar, então, deu entrada em um projeto de lei que dispõe sobre medidas a serem adotadas em todo Estado, no que se refere a visitações de idosos em asilos ou instituições de longa permanência, bem como ao distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade, durante a pandemia.
“Medidas mais rígidas de prevenção e proteção para nossos idosos devem ser adotadas imediatamente, a fim de resguardar a vida dessas pessoas. Queremos que essas medidas protetivas sejam aprovadas e sancionadas logo, para garantir o melhor acompanhamento dos quesitos de limpeza, higiene e isolamento nesses locais”, disse o deputado Ubaldo.
Pelo projeto, os asilos ou instituições de longa permanência para idosos ficam obrigados a restringir para apenas um visitante por idoso durante o dia de visitação, que será permitido uma única vez na semana e com duração máxima de 30 minutos. Os visitantes ficam proibidos de ter contato físico com os idosos, enquanto perdurar as regras do distanciamento social impostas durante a pandemia. Os responsáveis pelos asilos e instituições também devem solicitar aos visitantes e idosos a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. E também é obrigatório o uso de máscaras N-95 durante a visitação.
“Outra preocupação nossa é que acompanhantes e visitantes que apresentem algum sintoma gripal, como tosse, coriza, febre ou dor de garganta, fiquem proibidos de visitar ou serem visitados, até que seja comprovado o exame negativo para Covid-19”, explica o parlamentar.
Para os idosos que não estão em abrigos, o projeto de lei prevê o distanciamento social, sendo limitado seu deslocamento somente, para realização de exames laboratoriais, atendimento hospitalar e médico, compras de produtos de saúde e produtos alimentícios e aplicação de vacinas. E, em qualquer caso, o projeto prevê a proibição de visitas de menores de idade.
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