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Vereadores derrubam veto e lei de fiscalizações é aprovada.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (06), os parlamentares debateram o veto do poder executivo ao Projeto de Lei N° 160/2018, de autoria do vereador Felipe Alves (MDB), que trata da obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitação para obras do município, a fornecerem dados e informações quanto aos materiais utilizados durante a execução das obras. De acordo com o vereador, a lei vai facilitar o próprio município nas fiscalizações das estruturas.

“A empresa que for edificar obras de infraestrutura sejam elas rodovias, pontes, viadutos, passarelas, entre outras, elas informem e detalhem os materiais utilizados na obra e os prazos necessários para que haja fiscalização da estrutura e quando deve se dar as respectivas manutenções. Isso é uma forma de darmos informações e transparência aos órgãos de fiscalização para que tenhamos um planejamento em relação à boa conservação dos nossos equipamentos públicos”, destacou o vereador Felipe Alves.

De acordo com o líder do poder executivo, vereador Kleber Fernandes (PDT), o veto se tratou de uma competência jurídica avaliada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). “O veto se restringiu exclusivamente à competência legislativa da casa tratar de questões contratuais e processos licitatórios, ou seja, o entendimento da Procuradoria é quanto essa incompetência legislativa da Câmara poder tratar sobre essa matéria. Ocorre que na prática o município já executa esse tipo de contrato, observando a qualidade, o material e observações técnicas de tudo que vai ser utilizado em qualquer obra pública, assim como os prazos para sua efetiva manutenção”, afirmou Kleber Fernandes.

Lei em Defesa do Idoso é aprovada

Os vereadores também aprovaram em segunda discussão, o Projeto de Lei N° 168/2018, de autoria do vereador Chagas Catarino (PDT), que trata da obrigatoriedade da fixação da frase, “Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar os idosos é crime”, dentro de ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências ou terminais bancários. “Vamos garantir com esta lei que mais equipamentos públicos da cidade e o transporte público possam ajudar no incentivo ao respeito dos nossos idosos”, pontuou Chagas Catarino.

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