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Crédito João Gilberto/ALRN.

RN Combate Misoginia

Deputados aprovam Campanha Permanente contra a misoginia e novas leis de Divaneide em defesa dos direitos das Mulheres

Durante o mês dedicado às mulheres, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou a instituição de uma campanha contínua de combate à misoginia. Na sessão de quarta-feira, dia 12, os deputados votaram favoravelmente ao projeto de lei proposto pela deputada Divaneide Basílio, além de outras três iniciativas da parlamentar em defesa dos direitos das mulheres, subscritas pelos deputados Eudiane Macedo e Francisco do PT.

O texto aprovado prevê a criação dessa campanha como forma de confrontar a misoginia através de medidas afirmativas, educacionais e preventivas. Estas incluem publicidade ativa, disseminação em plataformas digitais governamentais, capacitação contínua de funcionários públicos e estudantes, além de outros recursos que contribuam para o combate à violência gerada pela cultura de aversão às mulheres. O PL foi lançado oficialmente em 2023, Audiência Pública que contou com a presença da Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, da Governadora Fátima Bezerra e de todas as cinco integrantes da bancada feminina da ALRN.

“A aprovação desta Campanha de combate à misoginia representa um passo significativo para romper o silêncio em torno deste assunto e incentivar as mulheres a denunciar comportamentos misóginos enfrentados em seu dia a dia. A segurança e o direito à vida das mulheres são, de fato, uma responsabilidade do Estado, e a implementação de campanhas como esta é um mecanismo crucial na proteção de nossas vidas”, declara Divaneide, que ocupa a presidência da Frente Parlamentar da Mulher da ALRN desde 2023.

*Outras Leis aprovadas*

Além da Campanha de Combate à Misoginia, também foram aprovados mais três projetos de autoria de Divaneide: um que define diretrizes para o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto em redes de saúde pública e privada do RN; outro que exige a criação de espaços de suporte à amamentação em entidades governamentais estaduais; e um terceiro que institui o Selo Dignidade Menstrual para entidades públicas e empresas privadas que demonstrem a promoção de práticas que garantam ou incentivem a dignidade menstrual.

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