Governo regulamenta a Deicor e institui delegacias de Repressão ao Crime Organizado e Facções Criminosas.
A Deicor atuará em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa
O Governo do Estado emitiu decreto regulamentando a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004). Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).
A DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas, especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos policiais.
Segundo o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Para a governadora Fátima Bezerra, ao regulamentar a Deicor e criar essas delegacias especializadas, o Governo do Estado amplia o alcance de uma política pública de aparelhamento das forças de segurança, que transcende os investimentos que vêm sendo realizados. “Faz parte de um processo de modernização necessária da estrutura administrativa, oferecendo à nossa Polícia Civil mais condições para lidar com o crime organizado de uma forma geral. Algo que desde o início da nossa gestão estamos em constante diálogo com a Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral de Polícia Civil. Isso vai otimizar e muito o trabalho dos nossos policiais”, afirma a governadora.
“Esta regulamentação também proporciona uma melhor atuação dos setores de inteligência, de forma que eles também possam trocar informações de forma mais efetiva, inclusive, com outras forças policiais que atuam no RN, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a nossa Polícia Penal, sem esquecer do Ministério Público Estadual”, acrescentou o secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Araújo Silva.
“Esse decreto é muito importante, pois reestrutura a Deicor, criando três delegacias que vão contribuir consideravelmente no combate ao crime organizado. A criação dessas Delegacias permite que possamos reorganizar a Deicor em padrões cada vez mais especializados, com a implantação também da interiorização das ações, mapeando e planejando investigações integradas com unidades do interior buscando fortalecer o combate às organizações criminosas em todo Estado”, destacou a delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva.
Lavagem de dinheiro
Em 30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução, coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.
No caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua área de atuação.
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