O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou o pedido formulado pelo postulante a senador Carlos Eduardo Alves que tentava impedir o direito de ir e vir do candidato ao Senado Rafael Motta (PSB). O magistrado solicitou ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.
Em síntese, a representação de Alves queria que Rafael se abstivesse de participar de eventos e movimentações políticas realizados pela coligação que tem como cabeça de chapa a governadora Fátima Bezerra (PT).
O juiz Daniel Cabral, relator da representação protocolada por Carlos, argumentou a impossibilidade de violação do direito constitucionalmente consagrado de ir e vir, sobretudo sem que haja violações às normas jurídicas. “De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, argumentou o magistrado em sua decisão.
O juiz afirmou ainda não vislumbrar nos atos informados pela defesa de Carlos Eduardo – a participação de Rafael em caminhada realizada em São Gonçalo do Amarante – infração ao artigo 242, do Código Eleitoral que assim diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
“Digo mais, o comparecimento de um candidato de outro partido ou coligação a ato de campanha adversária não me parece ferir o art. 242 do Código Eleitoral e, por fim, não vejo similaridade entre os fatos narrados na Representação no 0601816 – 19.2022.6.17.0000 do TRE/PE juntada aos autos como caso análogo, com os que estão nesta representação”, afirmou o juiz auxiliar do TRE-RN.
Procuração
A respeito da procuração com poderes para representar as candidaturas de Senado e Governo, o juiz Daniel Cabral concedeu prazo de um dia para a juntada do documento “sob pena de extinção do feito na forma dos artigos 76, § 1o, inciso I, e artigo 485, inciso IV, ambos do CPC .”
Arquivo
-
Cidade • Destaque
FIART começa nesta sexta (23) dando mais vida ao verão potiguar
Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com A partir desta sexta (23) e por dez dias, Natal sedia o melhor do artesanato local, nacional e internacional com a realização da XX Feira Internacional de Artesanato, evento que acontece no Pavilhão das Dunas do Centro de Convenções, com a presença de 14 países, tribos indígenas e a […]
-
Marinha
Navio-Patrulha Oceânico “Araguari” aberto a visitação pública neste final de semana
Redação/eliasjornalista.com O Navio-Patrulha Oceânico “Araguari” (NpaOc Araguari), subordinado ao Comando do 3º Distrito (Com3ºDN) será aberto à visitação pública, no porto de Natal, nos dias 6 e 7 de setembro, nos horários entre 14h e 17h. A visitação faz parte das comemorações relacionadas à Semana da Pátria.
-
Destaque • Turismo
Flyboard é novidade no verão de Barra de Cunhaú RN
Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com O Flyboard criado na França é uma das maiores novidades do verão nordestino e chegou com exclusividade através da “Wake´n´Fun, Ondas de Emoções”, exclusivamente no litoral sul do Rio Grande do Norte, na praia de Barra do Cunhaú, trazendo opções para os adeptos dos esportes radicais. Os empresários, o […]
Deixe um comentário