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Projeto de Lei 757/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (21).

Em relação ao Projeto de Lei 757/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (21), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que o Substitutivo, que altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, adotado pelo Meira (PL-PE), em um controverso regime de urgência, coloca em grave navegação.

Relator Dep. Coronel risco a segurança da Embora de iniciativa do Poder Executivo, a proposição teve sua substância integralmente alterada antes de ser submetida à votação em plenário. A proposta original tratava exclusivamente da regulação econômica da atividade de praticagem, que ficaria sob a competência para atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 757/2022 estabelece a MB como regulador econômico e introduz questões infralegais, absolutamente técnicas, no texto.

A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima ferramentas regulatórias, pois ao alçá-las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade que o setor requer. Além disso, os requisitos previstos para isenção de praticagem por Comandantes Brasileiros inviabilizam sua concessão, contrariando orientação do Tribunal de Contas da União, expressa em seu Acórdão 2707/2022, que determina justamente a flexibilização dessas regras.

Marinha do Brasil: Protegendo nossas riquezas, cuidando da nossa gente A MB entende que, embora adequada sob o aspecto técnico, a escala de rodízio única (ERU), regra que se pretende fixar na nova Lei, torna perene um monopólio de mercado e, por isso, é incompatível com a regulação econômica proposta na matéria que seguiu para apreciação do Senado. Da forma como está redigida, a ERU privilegia a parte prestadora de serviço (a Praticagem) na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada.

A Marinha se posiciona igualmente contra o acúmulo das funções de regulador técnico e econômico, que conduziria o regulador ao risco de captura, em face da possibilidade do prestador de serviços aventar dificuldades técnicas para obter vantagens econômicas. Pelas razões expostas, a Força considera que o Projeto de Lei nº 757/2022, apensado, na forma do Substitutivo, é contrário aos interesses públicos e ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual.

A versão aprovada não aperfeiçoa a regulação, mas retira da Autoridade Marítima ferramentas regulatórias, pois ao alçá-las ao nível legal, dificulta a sua atualização com a agilidade que o setor requer.

Centro de Comunicação Social da Marinha

 

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