Para atualizar os dados cadastrais dos beneficiários do PROSUS, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Natal, informa acerca da necessidade do recadastramento para dispensação de fraldas descartáveis para usuários de Natal.
O recadastramento teve início no mês de maio de 2023, sendo comunicado aos usuários que a partir do dia 27 de outubro de 2023, apenas os beneficiários cadastrados teriam direito ao recebimento de fraldas descartáveis, somando um prazo de seis meses para tomada de providência e apresentação da documentação atualizada para realização do recadastramento.
A medida, que faz parte da reestruturação do programa PROSUS, será ampliada e o recadastramento será obrigatório para os usuários contemplados com outros medicamentos, insumos e produtos para saúde, conforme calendário de recadastramento a ser divulgado pela SMS Natal no mês de novembro.
A SMS Natal esclarece ainda que o PROSUS foi instituído no ano de 2012, portanto, acompanhando o crescimento no número de usuários contemplados, o recadastramento visa também garantir o planejamento de aquisição dos itens dispensados e a regularidade no fornecimento, exclusivamente para munícipes de Natal.
Os usuários ou representantes legais, que não tenham efetuado o recadastramento até 26 de outubro de 2023, podem procurar a sede do PROSUS, localizado na Policlínica José Carlos Passos, na Praça Augusto Severo, s/n, Ribeira, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 12h, para regularizarem a situação do recebimento do benefício, sendo, no entanto, atualmente priorizado a dispensação de fraldas descartáveis para os usuários que foram recadastrados.
Documentos obrigatórios para recadastramento
1. Cópia e original do laudo médico (com validade de três meses), com quadro clínico do paciente detalhado, com o CID da doença e o tamanho da fralda;
2. Cópia e original do RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência atualizado da cidade de Natal no nome do paciente, ou trazer declaração da Unidade de Saúde em que mora, comprovando o endereço em que o paciente reside (com validade de três meses);
3. Cópia e original do EXTRATO DO BENEFÍCIO SOCIAL, pensão ou aposentadoria contendo nome do paciente e valor do benefício, não podendo ultrapassar de 1 SALÁRIO MÍNIMO de acordo com a Lei: 356 de 19 de Abril de 2012. Caso não possua rendimento, obter certidão negativa no site do INSS ( meuinss.gov.br ). Caso não tenha o benefício, trazer uma certidão negativa no INSS;
4. No caso de usuários que são representados por terceiros, é obrigatória a apresentação de PROCURAÇÃO PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO ou TERMO DE TUTELA/CURATELA
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