Em sessão realizada nesta terça-feira 14, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, de forma unânime, pela absolvição do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva, em relação à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.
A acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral alegava que o prefeito teria intimidado servidores a votarem em seus candidatos durante a última eleição, além de realizar exonerações de diversos servidores de cargos comissionados por motivações políticas e eleitorais.
Entretanto, durante a sessão do TRE, foi concluído, de forma unânime, que o Prefeito não utilizou seu poder de maneira inadequada ou abusiva. A fundamentação para essa decisão se deu ao considerar que as exonerações dos cargos comissionados estavam ligadas à transição de gestão, uma vez que Eraldo Paiva assumiu a prefeitura após o falecimento do ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros.
O relatório apresentado durante a sessão destacou que “os atos de exoneração se deram em um contexto previsível de movimentação decorrente da chegada de um novo gestor” e enfatizou que não houve comprovação de coação ou desvio de finalidade nos atos do prefeito.
Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE considerou como comuns e previsíveis as mudanças, remanejamentos e novas contratações em cargos comissionados durante a transição de gestores, não identificando irregularidades que configurariam abuso de poder por parte do Prefeito Eraldo Paiva. Com essa decisão unânime, o prefeito segue no cargo sem qualquer impedimento decorrente desta ação específica.
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