Portaria que cria o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas é publicada.
Foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União portaria que institui o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc), lançado pelo ministro Flávio Dino, da Justiça e da Segurança Pública (MJSP).
O programa terá os seguintes eixos de atuação:
I – Proteção às áreas de portos, aeroportos e fronteiras;
II – Integração informacional e institucional;
III – Aumento da eficiência dos órgãos policiais;
IV – Aumento da eficiência do sistema criminal;
V – Cooperação entre os entes.
Os indicadores de desempenho e o detalhamento das ações a serem implementadas no Enfoc serão especificados no Plano de Gerenciamento, a ser publicado por ato Secretário Nacional de Segurança Pública em até 60 dias a contar da data de publicação da portaria.
A Governança do Programa é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp, sendo a coordenação executiva exercida pela sua Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência.
A avaliação e o monitoramento do Enfoc serão realizados por um Comitê Executivo de Governança, na forma de ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
A execução do Programa Enfoc será custeada por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prejuízo de outras fontes.
Presente à cerimônia de lançamento do Enfoc, em Brasília, o coronel Francisco Araújo, secretário da Segurança Pública e da Defesa Social do RN (SESED), e atual vice-presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (CONSESP), falou sobre a integração de informações previstas no programa. “Estou honrado em representar o RN na pessoa da governadora Fátima Bezerra. Na condição de vice-presidente do Conselho de Secretários de Segurança Pública do Brasil, quero dizer da importância do programa lançado pelo ministro Flávio Dino para os estados da Federação. Uma coisa importante é a parte da integração, que são as instituições, com infraestrutura, com memória, com equipamentos, com homens e mulheres trabalhando, e a parte informacional, porque não adianta o município ter uma câmera na Prefeitura, a União ter uma câmera, a PRF ter uma câmera na BR, ou o Estado ter uma câmera em uma rodovia, e elas não se comunicarem”, destacou.
A íntegra da portaria está disponível no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-499-de-2-de-outubro-de-2023-513857318
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