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Postado às 19h10 • Cidade • Destaque • Nenhum comentário

Crédito: Foto: Demis Roussos / Secom

Contribuintes com débitos municipais poderão quitar suas dívidas com desconto integral nos juros de mora e parcelar o saldo em até 48 vezes, com entrada de 5% do valor atualizado. As condições estão previstas no Decreto nº 13.861, de 13 de outubro de 2026, e abrangem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025. O benefício poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2026.

A medida também flexibiliza as regras para contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores cancelados e busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal. A quitação das pendências até o fim deste ano também pode permitir que mais contribuintes atendam aos requisitos para obter o desconto no pagamento antecipado do IPTU 2027, observadas as condições legais.

O desconto de 100% incide exclusivamente sobre os juros de mora. O valor original da dívida, a atualização monetária e os demais encargos legalmente aplicáveis continuam devidos.

As novas regras abrangem impostos, taxas e outros créditos tributários de exercícios anteriores, além de multas por infrações urbanísticas e ambientais e demais créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa. Também estão incluídos créditos tributários do exercício corrente constituídos por auto de infração, observadas as exceções legais.

Para o prefeito Paulinho Freire, a medida busca conciliar a responsabilidade fiscal do Município com a realidade financeira da população. “Sabemos que muitas famílias e empresas enfrentam dificuldades para manter suas contas em dia. Estamos oferecendo condições mais acessíveis para que possam se reorganizar financeiramente, regularizar suas pendências e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas importantes para os serviços públicos”, afirmou.

O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, explicou que a redução da entrada e a flexibilização do reparcelamento ampliam as alternativas para quem precisa regularizar os débitos.

“Reduzimos a entrada para 5%, mantivemos o desconto integral dos juros e tornamos o reparcelamento mais flexível. Antes, quem perdia um acordo já tinha o prazo reduzido para 12 vezes. Agora, terá uma oportunidade intermediária de até 24 parcelas. Queremos que mais contribuintes regularizem suas pendências até 31 de dezembro e possam aproveitar o desconto no IPTU 2027, observados os requisitos legais”, declarou.

Como parcelar a dívida

O contribuinte poderá dividir o débito em até 48 parcelas mensais, com entrada equivalente a 5% do valor atualizado da dívida. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Os débitos tributários referentes a 2025, quando incluídos em parcelamentos realizados em 2026, poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais, de mesmo valor.

As regras para reparcelamento também foram alteradas. Após o primeiro cancelamento de um acordo, será possível negociar novamente a dívida com entrada mínima de 10% do saldo devedor e parcelamento do restante em até 24 vezes. A partir do segundo cancelamento, a entrada mínima continuará sendo de 10%, mas o prazo máximo será reduzido para 12 parcelas.

Como solicitar

O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal Directa, no endereço https://directa.natal.rn.gov.br/, pelo WhatsApp da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), no número (84) 98786-1990, ou presencialmente na sede da secretaria, localizada na Rua Açu, 394, e no posto de atendimento do Partage Norte Shopping. Para débitos em cobrança judicial, o atendimento também poderá ser realizado na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na Rua Princesa Isabel, 799.

O pedido deverá ser formalizado em formulário próprio aprovado pela Sefin, com assinatura do contribuinte ou de seu representante legal. Também será necessário informar telefone, e-mail ou outros contatos para o recebimento de comunicações e notificações.

Pessoas físicas deverão apresentar documento de identificação. Quando o pedido for feito por terceiros, será necessária uma procuração com poderes específicos para solicitar o parcelamento e reconhecer formalmente a dívida, além dos documentos de identificação do contribuinte e de seu representante.

No caso de empresas, deverão ser apresentados o contrato social e o documento de identificação do sócio-gerente. Se o pedido for feito por procurador, será exigida procuração com poderes específicos para negociar e reconhecer a dívida, acompanhada dos documentos de identificação do representante e do sócio-gerente.

A Sefin poderá solicitar documentos complementares, quando necessário. O parcelamento também poderá ser solicitado pelo Sistema Directa pelo próprio contribuinte ou por pessoa autorizada a acessar o sistema.

Prazos de pagamento e cancelamento

A primeira parcela será emitida no momento da solicitação e deverá ser paga em até dez dias, sem ultrapassar o último dia útil do mês em que o pedido for feito. As demais parcelas vencerão no dia 20 de cada mês. Quando a data cair em um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil.

O pagamento da primeira parcela dentro do prazo é necessário para manter o acordo. Caso ela não seja paga, o parcelamento será cancelado.

O acordo também será cancelado automaticamente se o contribuinte acumular três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou se houver parcela sem pagamento há mais de 90 dias, observada a condição prevista no decreto quanto ao prazo desde o último pagamento.

Com o cancelamento, todas as parcelas ainda não pagas vencerão antecipadamente, e a dívida retornará às condições anteriores ao acordo, com recálculo dos valores. Os pagamentos já realizados serão considerados na quitação dos débitos, conforme a ordem prevista na legislação. Não será possível reativar parcelamento cancelado por falta de pagamento atribuída ao contribuinte.

Os acordos firmados com base no Decreto nº 10.610, de 28 de janeiro de 2015, continuarão sujeitos às regras vigentes na época em que foram concedidos. No entanto, cancelamentos anteriores relativos às mesmas dívidas também serão considerados para definir as condições de um novo parcelamento.

A Secretaria Municipal de Finanças poderá publicar orientações complementares e analisar situações específicas para resolver conflitos e evitar processos judiciais. O Decreto nº 13.861, de 13 de outubro de 2026, entra em vigor na data de sua publicação.

A Prefeitura do Natal orienta os contribuintes a não deixar a negociação para os últimos dias do ano. A regularização até 31 de dezembro de 2026 é especialmente importante para quem pretende atender às condições exigidas para obter o desconto no pagamento antecipado do IPTU 2027.

Para consultar as regras completas, acesse o Diário Oficial do Município.

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