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Postado às 09h03 BrasilDestaque Nenhum comentário

Atriz diz ter perdido o único imóvel próprio para o ex-marido no processo de partilha de bens. Situação traz alerta importante para um tipo de crime que ainda não é muito falado: a violência contra o patrimônio da mulher.

A atriz Samara Felippo foi até as redes sociais nesta semana para dividir uma história pessoal. Ela contou que perdeu o único imóvel que tinha em seu nome para o ex-marido.

 

Segundo o relato da artista, na época em que ela engravidou da primeira filha, o até então casal decidiu comprar uma casa. Na negociação, Samara vendeu o apartamento que ela tinha em seu nome e transferiu o dinheiro para o ex como contribuição no pagamento.

 

Apaixonada, a atriz disse que não quis ver o contrato ou a documentação e confiou totalmente no ex-parceiro. Depois de cinco anos, no momento da separação, Samara disse que descobriu que a casa havia sido comprada no nome do ex-cunhado – irmão do ex-marido – e até hoje, depois de 10 anos, não teve direito a nada.

 

Em nota também publicada nas redes sociais, o ex-marido de Samara, Leandro Barbosa se pronunciou dizendo que a atriz sabia sobre a casa estar registrada no nome do irmão dele e que outros dois imóveis já teriam sido passados para o nome dela como forma de ressarcimento.

 

Segundo o advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, casos como esse infelizmente são muito comuns. O momento da partilha de bens durante o processo de separação é sempre muito sensível, especialmente quando o casal termina o relacionamento de forma conturbada.

 

“Como o processo corre em segredo de justiça, não é prudente fazermos um julgamento sobre o caso específico da Samara. Mas a situação envolvendo a atriz traz um alerta importante para todas as mulheres: mesmo estando envolvida no relacionamento, é preciso se proteger!”, diz Costa.

 

O especialista explica que se o regime de bens escolhido no momento do casamento for a comunhão parcial de bens, Samara tem direito a metade do imóvel, independentemente do quanto cada um contribuiu na compra.

 

Ele afirma ainda que, neste caso, “a atitude do ex-marido configura violência patrimonial, pela subtração de bens da mulher, colocando de forma fraudulenta o bem adquirido pelos recursos dela em nome de outra pessoa. Neste caso, como já se passaram muitos anos, não cabe mais fazer boletim de ocorrência, o que dificulta, mas não inviabiliza o ressarcimento. E ela precisa ser ressarcida!˜, complementa.

 

A violência patrimonial é quando existe retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

 

O advogado orienta que as mulheres sempre verifiquem contratos quando houver aquisições durante o casamento. “Enquanto está tudo bem no relacionamento, a mulher jamais irá imaginar que o marido cometerá uma fraude. Assim como aconteceu com a atriz: quando ela descobriu, anos haviam passado. O ideal é sempre cuidar do seu patrimônio e dos seus filhos, acompanhando os processos e conferindo os documentos. É direito seu! E previne problemas futuros, embora ninguém deseje que eles aconteçam”.

Lucas Costa/Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

Fonte: Foco na Mídia

 

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