Assembleia Legislativa aprova lei que facilita tratamento de pacientes com fissura labiopalatina.
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Um importante instrumento de política pública que teve debate e apreciação através da Assembleia Legislativa entrou em vigor com força de lei para ajudar pacientes que precisam se submeter a intervenções cirúrgicas para sanar a fissura labiopalatinal.
O Cadastro Único de Identificação das Pessoas com Fissura Labiopalatinal foi instituído pela Lei nº 10.402, que vigora desde 10 de julho. Antes dela, amplo debate foi realizado na Assembleia Legislativa, através até de audiências públicas.
A última delas ocorreu em maio, quando profissionais da saúde, pacientes e familiares vieram à Assembleia Legislativa em busca de apoio para a causa. O movimento feito por essas pessoas reflete bem o caráter e alcance do Poder Legislativo, pois foi uma demanda externa que chegou à Casa do Povo, e que transformou os anseios em lei.
Uma das principais reclamações era sobre como a falta de informações unificadas dificultava os encaminhamentos necessários para o tratamento. O cadastro aprovado pela Assembleia Legislativa vem solucionar essa questão.
A lei determina que os estabelecimentos de saúde devem encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde, semestralmente, todos os dados relativos aos casos de recém-nascidos com Fissura Labiopalatina. A intenção é reunir todas as informações necessárias para contribuir na quantificação e localização das pessoas com fissura labiopalatina, conforme descreve o instrumento legal.
O dispositivo também determina que as informações só podem ser compartilhadas com estabelecimentos que tratem a má formação.
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