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Micarla de Sousa e outros cinco réus foram acusados após dispensa de licitação em aluguel de prédio para as secretarias de Educação e Saúde. Justiça não considerou ação ilegal.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um pedido do Ministério Público e mantiveram a absolvição da ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa (então no PV), além de outras quatro pessoas, uma empresa e o próprio município. Os magistrados foram unânimes na decisão. Micarla e os outros réus eram acusados de improbidade administrativa no aluguel de um prédio onde funcionou um hotel para sediar as secretarias municipais de Saúde e Educação.

A apelação cível do Ministério Público foi feita após os réus já terem sido inocentados em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Micarla de Sousa e os demais réus foram acusados de realizarem a locação do imóvel para abrigar as secretarias “mediante direcionamento da contratação”, o que teria causado prejuízo ao erário público. Na ação, o Ministério Público afirmou que a locação foi realizada através de dispensa de licitação.

O MP alegou que entrou com ação contra os réus em razão de irregularidade nos contratos de locação do imóvel localizado em Petrópolis, firmados entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) com a empresa proprietária do prédio, onde funcionou o hotel.

Afirmou ainda que os memorandos que motivaram a deflagração dos processos administrativos para a locação de imóvel destinado a sediar as Secretarias apontam “inequivocamente” para o direcionamento da contratação diante das características do imóvel estabelecidas nos documentos.

Os promotores ainda consideraram que a mudança das Secretarias para o prédio na Ladeira do Sol dificultou o acesso da população e dos servidores aos órgãos, especialmente aqueles que não têm veículo particular, o que demonstraria que o interesse público foi relegado ao segundo plano.

A acusação também argumentava que o imóvel tinha área superior à necessária para abrigar as secretarias, além de equipamentos supérfluos, como piscina, área de lazer, excesso de banheiros, salão de café, terraços panorâmicos, decks, esquadrias de ipê, entre outros.

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