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Os policiais da Operação Lei Seca do Detran/RN realizaram duas operações sequenciadas neste final de semana. A primeira, denominada Bairro Limpo, aconteceu das 18h às 23h do sábado (27.8.2016), e resultou em dezenas de abordagens a suspeitos em vários bairros da capital, com a autuação de seis motoristas e apreensão de quatro veículos. Já a segunda ação foi relacionada à Lei Seca. A operação foi iniciada em Capim Macio e Ponta Negra à 1h deste domingo (28) e encerrada às 6h, teve um saldo de 22 CNHs retidas, uma pessoa presa por crime de trânsito e seis autos de infração diversos.
O combate ao condutor que dirige embriagado vem sendo continuado pelo Detran/RN no sentido de evitar acidentes no trânsito e preservar vidas. Nos primeiros sete meses deste ano, a Operação Lei Seca contabilizou o número de 18.262 condutores abordados. Deste total, foram feitos 16.865 testes de etilômetro (bafômetro), tendo 1.397 motoristas se recusado a realizar o exame de alcoolemia.
Os dados catalogados pelo setor de Estatística do Detran/RN apontam ainda que 1.755 condutores foram flagrados dirigindo embriagado e tiveram suas CNHs retidas nesses sete meses iniciais de 2016. Outros 208 foram autuados pela mesma infração, porém não portavam ou não possuíam o documento oficial de habilitação. Os motoristas que além de responder administrativamente vão responder criminalmente pela infração somam 255. Outras 757 infrações por motivos diversos também foram feitas pela equipe da Lei Seca durante as blitzen.
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$1.915,30 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN
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