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Após denúncia de caso de transfobia em shopping de Natal, consultora de Direito de Gênero explica quais são os direitos de pessoas trans.

Uma denúncia de possível caso de transfobia, ocorrido no último dia 20, envolvendo a vereadora e candidata a deputada federal Thabatta Pimenta (PSB), em um shopping da capital potiguar, repercutiu na internet e levantou diversas questões sobre os direitos das pessoas trans.

Thabatta afirmou que foi constrangida e impedida de entrar no banheiro feminino do shopping. Em vídeos divulgados pela assessoria da candidata, é possível ver a discussão entre a candidata e seguranças do shopping. Segundo seu relato, ela e as outras mulheres trans que a acompanhavam foram barradas por seguranças. “Aconteceu o maior absurdo que poderia acontecer neste momento. Não há como acreditar que a transfobia tenha chegado a este ponto na campanha”, lamentou Thabatta. “Ainda fui questionada se o meu RG constava como mulher. Ou seja: muitas violações”, disse.

De acordo com a jurista de Direito de Gênero da Hentz Advocacia, Dra. Isabella Lauar, Thabatta poderia, sim, estar no banheiro feminino. “Uma pessoa que se enquadra, biologicamente, no sexo masculino, mas se identifica como pertencente ao gênero feminino, possui o direito de utilizar o sanitário destinado ao gênero feminino (gênero de sua identificação pessoal). Isso já foi até questão de repercussão geral STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, explica.

No Brasil não há, até o momento, uma legislação específica para transgêneros. No entanto, o direito da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade são direitos protegidos pela Constituição e os Tribunais brasileiros têm utilizado leis já existentes – por analogia – para preservar os direitos das pessoas LGBTQIA+. “O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, através de um voto do Ministro Luís Roberto Barroso (RE 845.779), no sentido de que, independente do posicionamento do estabelecimento, é um direito do indivíduo transgênero usar o banheiro público de acordo com a sua identidade de gênero”, explica a consultora.

Isabella ainda destaca que não é necessário nenhum tipo de comprovação. Também consultado sobre o tema, o coordenador da área penal da Hentz Advocacia, Dr. Jackson Ribeiro, ainda opinou: “O fato de ela se afirmar uma mulher trans, basta”, garante o advogado, que ainda destacou que a vereadora teria direito a indenização por dano moral.

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